Estágio: encrenca ou não?
Domingo costumo ler o jornal com mais calma, sem a pressa normal da semana ou qualquer correria. É verdade que encontrei uma matéria muito importante, sobre estágios, mas com poucas informações.
Nela, constavam relatos de alguns estudantes que enfrentaram problemas em empresas, por elas não cumprirem a legislação.
O assunto da matéria era ótimo, porque muitos estagiários sofrem. No início do ano, eu estava saindo do primeiro semestre e muito feliz. Então resolvi procurar um estágio e, sem dúvidas, aquele que oferecia a bolsa com menor valor foi o que me chamou. Não me importei com a grana, pois o importante era a experiência, ou seja, o estágio serve como complemento da graduação. Se não se realizar um estágio, por mais que seja voluntário, não pode-se colocar em prática os ensinamentos do curso.
No entanto, fiquei pouco no meu primeiro estágio não obrigatório e remunerado. Foram ao total dois meses e pouco. Eu não aceitei a falta de ética do profissional que trabalhava comigo, afinal ele queria me pagar pela metade o vale transporte, pois alegava que eu tinha direito a passagem pela metade por ser estudante. Intrigada, resolvi investigar melhor e, claro, ele estava mentindo, pois o valor pela metade da passagem é concedido somente quando o estudante está se dirigindo a universidade. Então, o meu chefe queria pagar pela metade, sem ter direitos. Além disso, o ambiente era ruim mesmo, eu não podia lanchar com calma, não podia conversar com a minha única colega. Resolvi então sair do estágio.
Mas essa não foi a única situação difícil que já passei. Em um entrevista de estágio um senhor tentou me convencer que era ótimo viajar por muito pouco, pois se ganhava a experiência, mesmo faltando aula. Não acreditei no que escutei e saí frustrada da entrevista, pois na carta de encaminhamento nada constava sobre viajar. E, além disso, não faltar as aulas e ter um bom desempenho é muito importante.
Então, você sabe algo sobre a lei de estágios?
Já sofreu por entrar em uma empresária e se frustrar?
Algumas informações:
- Estágio: No dia 26/09/08 foi publicada a lei nº 11.788/2008 que dispõe sobre as novas regras para os contratos de estágio. Algumas dessas alterações são: a limitação da carga horária em 6 horas diárias e 30 semanais para o estudante, a obrigatoriedade do pagamento de bolsa-auxílio e auxílio transporte para ele, assim como a obrigatoriedade da parte concedente de estágio de contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, a obrigatoriedade da concessão de recesso remunerado de 30 dias após um ano de estágio e proporcional para estágios com duração de menos de um ano, a limitação do tempo de estágio de 2 anos no mesmo local, de profissionais liberais, devidamente registrados em seu respectivo conselho, contratarem estagiários.
Vale lembrar que a contratação de Estagiários não é regida pela CLT e, por isso,não tem piso de remuneração preestabelecido. Sendo assim, a Bolsa-estágio é determinada pelo que for combinado por livre acordo entre a Empresa e o Estudante e deverá estar explicitado no Contrato de Estágio, em conformidade com a Legislação vigente. Como o estágio não é regido pela CLT, o estudante também não tem encargos sociais como FGTS, INSS, 13º, aviso prévio. Entretanto, férias de 30 dias, a cada 12 meses de estágio, ou proporcionais em casos de período menores, gozadas ou indenizadas, são obrigatórias, bem como a concessão do vale transporte.
O período de contratação do estagiário, normalmente de seis meses, pode ser rescindido a qualquer momento através de simples notificação, sem ônus para as partes. As renovações de Contratos podem ocorrer por até dois anos, enquanto o estudante freqüentar aulas, de nível médio ou superior, regular ou profissionalizante.